«1 - O acórdão embargado foi claro ao assentar: a) o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 988), representativo da controvérsia, firmou a tese de que «o rol do CPC/2015, CPC, art. 1.015é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação». Estabeleceu-se, ainda, no dito julgamento, que a referida tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão correspondente; e b) no caso, é de ser mantido o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento do Agravo de Instrumento apenas nas hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.015, uma vez que o acórdão local, e, consequentemente, a própria decisão agravada, é anterior à publicação do acórdão do STJ em que firmada a tese concernente à taxatividade mitigada do rol estabelecido no referido dispositivo legal. ... ()
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