1 - No tocante à questão afeta à concessão da assistência judiciária gratuita, importante lembrar que o tema tinha previsão na Lei 1.060/1950, art. 4º, atualmente sendo disciplinado no CPC/2015, art. 98, que dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade de justiça. ... ()
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