1 - Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º. Incidência da Súmula 182/STJ.
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