«Possui repercussão geral a questão constitucional alusiva à aplicação da chamada «teoria do fato consumado» a situações em que a posse ou o exercício em cargo público ocorreram por força de decisão judicial de caráter provisório.»
«Tema 476/STF - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado. Tese jurídica fixada: - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 37, caput, I e II, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório. »
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3 - STFProcessual civil. Tema 476/STF. Recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. Pessoa física. Pedido de ingresso como assistente. Ausência de representatividade. Requerimento posterior ao julgamento do recurso. Inutilidade da medida. Indeferimento. Agravo regimental não provido.
4 - STFRecurso extraordinário. Tema 476/STF. Embargos de declaração. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Processual civil. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Pretensão de rediscutir questões já decididas em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral, que afastou a aplicação da «teoria do fato consumado» em favor de candidato não aprovado em concurso público, mas empossado no cargo por conta de provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. Embargos declaratórios rejeitados.
5 - STFRecurso extraordinário. Tema 476/STF. Embargos de declaração. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Caráter protelatório. Embargos não conhecidos, com aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.