«1. É possível o aproveitamento do crédito de IPI na aquisição de insumos e matérias-primas tributadas quando são aplicadas na industrialização de produto final isento, não tributado ou com a alíquota zero. Precedente: AgRg no REsp. 1.480.313, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 12.6.2015.
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