1 - STJSeguridade social. Recurso especial. Processual civil e previdência privada fechada. Pedido exordial de deferimento de revisão de benefício, ao fundamento de não estar sendo conferida a melhor interpretação ao regulamento do plano de previdência privada, para extensão de pagamento de verba, paga pela patrocinadora aos seus empregados, que não é recebida pelos beneficiários do plano de benefícios. Requerimento de produção de perícia atuarial para demonstrar desequilíbrio atuarial que adviria do eventual acolhimento do pleito. Pedido de prova que, em vista das peculiaridades do regime de previdência privada e da legislação de regência, mostra-se relevante. Indeferimento, ao fundamento de que a constatação da obrigação de extensão do pagamento de verbas salariais previstas em normas coletivas de trabalho aos assistidos do plano de benefícios pode ser extraída da interpretação do regulamento. Pertinência da produção de perícia atuarial para demonstração de desequilíbrio ao plano de custeio, inclusive por ser dever legal do estado proteger os interesses dos demais beneficiários e dos participantes.
«1. Em regra, conforme iterativa jurisprudência desta Corte Superior, como o juiz é o destinatário da prova - cabendo-lhe, por força do CPC/1973, art. 130, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias - , para se chegar à conclusão de que a produção da prova requerida pela parte é relevante para a solução da controvérsia, é necessário o reexame de todos os elementos fáticos, a atrair a incidência do óbice intransponível imposto pela Súmula 7/STJ.
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