«Tema 624/STJ - Discute-se a isenção da Cofins às atividades próprias das entidades sem fins lucrativos para fins de gozo da isenção prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X. Verificação da legalidade do art. 47, II e § 2º, da Instrução Normativa SRF 247/2002. Sociedade civil educacional ou de caráter cultural e científico.
Tese jurídica firmada: - As receitas auferidas a título de mensalidades dos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos são decorrentes de "atividades próprias da entidade", conforme o exige a isenção estabelecida na Medida Provisória 1.858/1999, art. 14, X (atual Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 14, X), sendo flagrante a ilicitude do art. 47, § 2º, da IN/SRF 247/2002, nessa extensão.»
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