«1. A regra do Lei 9.494/1997, Lei 11.960/2009, art. 1º-F, com a redação, nada dispôs a respeito do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre obrigações ilíquidas, que continuou regido pelos CPC/1973, art. 219 e CCB/2002, art. 405. 2. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.»
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