Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 405
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo III - DAS PERDAS E DANOS (Ir para)
Art. 405- Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).