«1. A jurisprudência do STJ reconhece a prescritibilidade das pretensões relativas à anulação dos processos demarcatórios de terreno de marinha, aplicando a regra contida no Decreto 20.910/1932, art. 1º mormente quanto aos feitos transcorridos na vigência da redação original do Decreto-Lei 9.760/46. ... ()
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