1 - STJRecurso especial. Ação de indenização securitária. Imóvel adquirido pelo SFH. Adesão ao seguro habitacional obrigatório. Responsabilidade da seguradora. Vícios de construção (vícios ocultos). Ameaça de desmoronamento. Conhecimento após a extinção do contrato. Boa-fé objetiva pós-contratual. Julgamento. CPC/2015.
«1 - Ação de indenização securitária proposta em 07/10/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/06/2016 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
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2 - STJAgravo Interno. Embargos de divergência. Indenização securitária. Imóvel adquirido pelo SFH. Vícios ocultos de construção concomitantes à vigência do contrato. Responsabilidade da seguradora após a extinção do contrato.
1 - A restrição de cobertura securitária de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação — SFH, direciona-se tão somente aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do imóvel, sendo certo que os vícios estruturais de construção (vícios ocultos) provocam, por si só, a atuação de forças anormais sobre a edificação aptas a ocasionarem danos não esperados na situação de normalidade de fruição do bem. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 01/06/2020).
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3 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
1 - Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC/2015, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
4 - STJEmbargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Alegada contradição. Não ocorrência. Propósito de rediscussão da matéria. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022. Recurso manifestamente protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.
1 - Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022 que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida.
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