«I - origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de juros de mora, em razão de pagamentos realizados com atraso das faturas de venda de produtos a clientes, sentença, a segurança foi denegada. Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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