«1 - Recuperação judicial requerida em 5/2/2010. Recurso especial interposto em 20/6/2016 e concluso ao Gabinete do Relator em 7/7/2017. ... ()
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«1 - Recuperação judicial requerida em 5/2/2010. Recurso especial interposto em 20/6/2016 e concluso ao Gabinete do Relator em 7/7/2017. ... ()
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1 - Quanto ao precedente da própria TERCEIRA TURMA (REsp. 1.627.459), tal julgado não serve para comprovar a divergência, tendo em vista que os Ministros que proferiram votos nestes autos são os mesmos que participaram do julgamento em que exarado o mencionado paradigma. Segundo o § 3º do CPC/2015, art. 1.043, «cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros» (grifei). ... ()
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1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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