1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada em desfavor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, em que a parte autora objetiva a manutenção do seu anterior enquadramento na Classe C, Nível 1 (Adjunto), alcançado após prévio exercício em cargos de Professor de Magistério Superior - na Universidade Federal da Bahia (UFBA), de 2/2/2009 a março de 2010; na Universidade Federal do Rio Grande (FURG),/03/2010 a outubro 2010; na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),/10/2010 a maio de 2013; e, por fim, a partir/05/2013, na UFRGS. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento do seu direito à promoção acelerada prevista na Lei 12.772/2012, art. 13, parágrafo único, a contar do seu ingresso na UFRGS. Em sede sucessiva, também reivindica sua desoneração da obrigação de restituir valores oriundos do enquadramento administrativamente concedido, o qual foi posteriormente revisto. ... ()
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