1 - Quanto ao pedido de afastamento da prescrição e ao reconhecimento de imputação do pagamento quanto às prestações pagas a menor, dessume-se que, não obstante as razões explicitadas pela instância a quo, ao interpor o recurso a parte recorrente não impugnou, suficientemente, os fundamentos de que «por inúmeros anos houve o pagamento dos valores mensais sem qualquer inconformidade da parte credora», bem como de que «a prescrição deve ser pronuncia e atinge as parcelas vencidas para aquém dos cinco anos contados do protocolo da petição da credora na execução (4-10-2017).» Incidência do disposto nas Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote