I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando que seja reconhecida a renúncia tácita ao direito reconhecido no título judicial constituído na ação coletiva e a ilegitimidade ativa da parte agravada. No Tribunal a quo, o agravo foi provido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. ... ()
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