«1. No que diz respeito às causas em que for parte a Fazenda Pública, o CPC/2015, art. 85, § 3º, I a V estabeleceu critérios objetivos para a fixação dos honorários de sucumbência com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido na demanda, prevendo cinco faixas progressivas e escalonadas como parâmetro para tal apuração. ... ()
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