«Tema 1.132/STJ - Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/3/2022 e finalizada em 15/3/2022 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 335/STJ.
Informações Complementares: - Em sessão de julgamento de 11/5/2022, a Segunda Seção, por unanimidade, acolheu questão de ordem proposta pelo Ministro Relator e afastou a determinação de suspensão/sobrestamento do processamento de todos os feitos e recursos pendentes.»
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