1 - STJAgravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Sobrestamento do feito. Inadmissibilidade. Crime do CP, art. 333.CP. Competência. Justiça Federal. Aplicação de recursos advindos do pna/fnde. Merenda escolar. Fiscalização do Tribunal de Contas da União. TCU. Ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa pelo Ministério Público federal. Mpf. Conclusão de não superfaturamento pelo TCU. Independência das instâncias. Superfaturamento no sentido qualitativo e quantitativo da merenda. Interesse da União. Suspeição de membro ministerial não comprovada. Súmula 7/STJ. STJ. Nulidade por cerceamento de defesa. Perícia nas interceptações telefônicas. Fundamentos inatacados. Súmula 283/documento eletrônico vda41188022 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Joel ilan paciornik assinado em. 23/04/2024 09:27:06publicação no dje/STJ 3853 de 25/04/2024. Código de controle do documento. 5ad1c057-724d-4167-97fc-fc80b9a0079c Supremo Tribunal Federal. STF. Perícia de voz. Dispensabilidade. Precedentes desta corte. Recurso especial desprovido. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Inadmissível o sobrestamento do feito até o julgamento do habeas corpus Acórdão/STJ, o qual já teve a liminar indeferida e aguarda julgamento de mérito, a uma, porque não possui efeito suspensivo em relação à análise da irresignação por esta Corte, a duas, porque o presente agravo regimental é a via adequada para discutir eventual macula no decisum agravado.
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2 - STJAgravo regimental no incidente de assunção de competência no recurso especial. CPC, art. 947.CPC. Não proposição. Pleito formulado após o julgamento monocrático do recurso especial com base na Súmula 568/STJ. STJ. Aplicabilidade da Súmula 208/STJ ao caso concreto. Não sustação de julgamento do agravo regimental no recurso especial. Decisão denegatória mantida. Agravo regimental desprovido.
1 - O comando do CPC, art. 947 pressupõe a pendência de julgamento do recurso. Isso, «sob pena de subverter a própria ratio do instituto - até mesmo para que não haja um rejulgamento da causa, a pretexto de uma uniformização do entendimento jurisprudencial, máxime em se tratando de processos de feição criminal, como no caso vertente, o incidente deve ser suscitado antes do julgamento do recurso» (IAC no Documento eletrônico VDA41188019 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 23/04/2024 09:27:05Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 0dbfac8f-c832-4e34-8c9a-1879c30d3525... ()
3 - STJPenal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Agravo que não combateu os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete 182 da Súmula desta Corte.
4 - STJProcessual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Anulação de julgamento. Calamidade pública ocorrida no estado do rio grande do sul. Manutenção do julgamento. Representação jurídica não exclusiva daquele estado. Pretensão de rediscussão das questões decididas. Via inadequada. Vícios inexistentes. Embargos rejeitados.
1 - O intuito das normas (Resoluções 10 e 11 do STJ - STJ/GP e decisões da presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ) foi assegurar tratamento isonômico às partes, em razão da verificação de qualquer prejuízo ocasionado pela recente calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul. 1.1. Não obstante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ tenha orientado a também suspender as audiências e sessões de julgamento ocorridas no período de 2 a 31 de maio de 2024, em que verificadas as mesmas condições, excepcionou casos em que a demora acarretasse maiores prejuízos. 1.2. O caso dos autos revela maior prejuízo com a nulificação dos julgamentos dos Agravos Regimentais 00071029/2024 e 00085858/2024, e antes mesmo, desde o dia 2/5/2024, tendo em vista o Documento eletrônico VDA43090590 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): JOEL ILAN PACIORNIK Assinado em: 26/08/2024 10:28:14Publicação no DJe/STJ 3938 de 27/08/2024. Código de Controle do Documento: 76b57f3b-1924-4eae-9a5d-2f3979654f9b número de atos processuais que decorreram desde então. Sem falar que houve o chamamento do feito à ordem para anulação de julgamento dos documentos ACÓRDÃO/EMENTA e EMENTA, RELATÓRIO E VOTO, juntados às fls. 22.208/22.210 e 22.262/22.276, e isto só ocorreu após audiência da advogada da ora requerente, nos termos da certidão de julgamento de fls. 22.206/22.207. 1.3. A agravante dispõe do patrocínio ativo de advogados inscritos nas seccionais da OAB de outros estados, tais como Distrito Federal, Goiás e São Paulo, não se revelando evidente prejuízo que tivesse ligação com a calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.... ()
5 - STJDireito processual penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Crime de corrupção ativa. Inexistência de vícios no julgado. Embargos rejeitados.