1 - Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, nos termos do disposto no CPC, art. 85, § 7º, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que haja impugnação excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.
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