«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques firmou o entendimento no sentido de que «estando presente o fumus boni juris, como constatado pela Corte de origem, e sendo dispensada a demonstração do risco de dano (periculum in mora), que é presumido pela norma, em razão da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público, conclui-se pela legalidade da decretação da indisponibilidade dos bens.» ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote