«Tema 445/STF - Incidência do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.
Tese jurídica fixada: - Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV e LV; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 71 e CF/88, art. 74, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto na Lei 9.784/1999, art. 54 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.»
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