«O Lei 10.260/2001, art. 5º, III e VI exige, como condição para a assinatura dos contratos de financiamento estudantil vinculados ao FIES, que o estudante preste garantias e comprove sua idoneidade cadastral e também a do respectivo fiador.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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