«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022.
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1 - O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que: (i) o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou das questões suscitadas, resolvendo de modo integral a controvérsia posta, não ficando caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022; (ii) o STJ firmou orientação no sentido da legalidade do enquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o Riscos Ambientais do Trabalho - RAT (antigo Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT); (iii) o Tribunal de origem entendeu que a reclassificação se deu com base em estudos estatísticos realizados e que a própria parte recorrente teve acesso às informações, de modo que a análise da pretensão recursal exige reexame de matéria fático probatória, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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