1 - A Primeira Turma do STJ possui a orientação de que a extinção da execução fiscal, pelo cancelamento administrativo da dívida ativa, como na espécie, enseja a fixação da verba honorária com fundamento no princípio da causalidade, a despeito da previsão da Lei 6.830/1980, art. 26. Todavia, o juízo de equidade deve nortear seu arbitramento. Precedentes.
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