1 - A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi pautada nos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entrementes, o agravante ateve-se à negativa genérica da incidência dos óbices de admissibilidade das Súmula 83/STJ, pelo fundamento de haver inaplicabilidade da Súmula 83/STJ aos recursos interpostos com base na alínea «a» e de inexistir orientação jurisprudencial do STJ em sentido contrário às teses defensivas. Esse proceder viola o princípio da dialeticidade e torna inadmissível o agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. ... ()
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