«Tema 1.094/STF - Incidência do ICMS na importação de bens e mercadorias por pessoa física ou jurídica com base em lei estadual editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Tese jurídica fixada: - I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.
II - As leis estaduais editadas após a Emenda Constitucional 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da Lei Complementar 114/2002.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º; e CF/88, art. 155, caput, II, e § 2º, IX, «a», a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre a importação de bem por não contribuinte, ocorrida sob a égide da Emenda Constitucional 33/2001, com base na Lei SP 11.001/2001 de São Paulo, editada posteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001, porém antes da vigência da Lei Complementar 114/2002.»
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