1 - STJResponsabilidade civil. Dano moral. Transporte aéreo. Acidente aéreo. Pessoa em superfície que alega abalo moral em razão do cenário trágico. Queda de avião nas cercanias de sua residência. Consumidor por equiparação (CDC, art. 17). Prazo prescricional. Prescrição. Código civil de 1916. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Conflito entre prazo previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986, art. 317, II - CBA) e no CDC. Prevalência deste. Prescrição, todavia, reconhecida. Precedente do STJ. CCB, art. 177.CDC, art. 27.CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«1. A Segunda Seção sufragou entendimento no sentido de descaber a aplicação do prazo prescricional geral do Código Civil de 1916 (CCB, art. 177), em substituição ao prazo específico do Código de Defesa do Consumidor, para danos causados por fato do serviço ou produto (CDC, art. 27), ainda que o deste seja mais exíguo que o daquele (Resp Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/3/2010).
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