Legislação

CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art.

Administrativo. Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica CBA.

Atualizada(o) até:

Lei 14.978, de 18/19/2024, art. 2º (arts. 26 e 39)
Medida Provisória 1.240, de 09/07/2024, art. 1º (Nova redação ao art. 157. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 06/11/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 112, de 13/11/2024. DOU 14/11/2024)
Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º, 14, III (arts. 20, 14, 15, 21, 22, 23, 25, 30, 32, 34, 35, 36, 36-A, 37, 39, 40, 41, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 98, 99, 99-A, 102, 106, 109, 113, 116, 117, 118, 119, 123, 125, 128, 147, 153, 155, 156, 157, 160, 161, 162, 162-A, 172, 173, 174, 174-A, 175, 176, 192, 193, 193-A, 194, 195, 196, 198, 199, 190, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 222, 227, 232, 267, 281, 283, 288, 289, 291, 299, 302 e 321)
Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º, 4º, IV (arts. 14, 15, 20, 21, 23, 25, 30, 32, 34, 36, 36-A, 37, 39, 40, 41, 67, 68, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 98, 99, 102, 106, 109, 113, 116, 117, 118, 119, 123, 125, 128, 137, 147, 153, 155, 156, 157, 160, 161, 162, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 267, 281, 283, 289, 291, 299, 302 e 321)
Lei 14.047, de 24/08/2020, art. 8 (art. 95)
Medida Provisória 945, de 04/04/2020, art. 8º (art. 95)
Lei 14.033, de 05/07/2020, art. 4º (arts. 251-A, 256 e 264)
Lei 13.842, de 17/06/2019, art. 1º, e 3º (arts. 181, 182, 184, 185 e 186)
Medida Provisória 863, de 13/12/2018, art. 1º (arts. 181, 182, 184, 185 e 186
Lei 13.319, de 25/07/2016, art. 4º (arts. 38-A, 156 e 181)
Medida Provisória 714, de 01/03/2016, art. 4º (art. 181)
Lei 13.133, de 15/06/2015, art. 1º (art. 44)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 122 (arts. 36, 36-A, )
Lei 12.970, de 08/05/2014, art. 1º, e ss. (arts. 86-A, 88-A, 88-B, 88-C, 88-D, 88-E, 88-F, 88-G, 88-H, 88-I, 88-J, 88-K, 88-L, 88-M, 88-N, 88-O, 88-Q, 88-R, 89, 91, 92, 302, V)
Lei 12.887, de 26/11/2013, art. 1º (art. 107, § 4º)
Lei 9.614, de 05/03/1998 (art. 303)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Retificação D.O. 30/12/1986
Decreto 9.645, de 27/12/2018 ([Vigência dia 01/01/2019 à zero hora do dia 02/02/2019]. Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 01/01/2019)
Decreto 8.758, de 10/05/2016 ((Vigência temporária. Veja art. 10). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016)
Decreto 8.756, de 10/05/2016 (Administrativo. Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero)
Decreto 8.265, de 11/06/2014 (Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014)
Decreto 7.871, de 21/12/2012 (Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização)
Decreto 5.144/2004 (CBA, art. 303, §§ 2º e 3º. Regulamenta este parágrafo, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins)
Decreto 97.464/1989 (Procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular)
Decreto 96.266/1988 (Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro)