Legislação
Lei 13.842, de 17/06/2019
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 7.565/1986, art. 181 - A concessão ou a autorização somente será concedida a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado).
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).
§ 3º - (Revogado).
§ 4º - (Revogado).
[...].] (NR)
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