«1. O recorrente deve indicar precisamente o dispositivo legal violado pelo acórdão recorrido. Não o fazendo, estará seu recurso deficientemente fundamentado, situação que atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF. No caso, a defesa, a despeito de alegar que o acórdão impugnado foi omisso quanto à análise de teses expostas no recurso de apelação, não indicou qual o dispositivo legal violado, o que impede o provimento do agravo por deficiência de fundamentação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote