«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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