«I - Trata-se, na origem, de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, decorrente de superfaturamento e ilicitude de processo licitatório, destinado à locação de tendas para evento realizado no Município do Estado de São Paulo. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente todos os requeridos ao ressarcimento do dano, a ser corrigido da data de desembolso pelo município e acrescido de juros de mora a partir da citação; suspender os direitos políticos da agravante e do interessado pelo prazo de cinco anos e aplicar a todos os requeridos multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibi-los de contratar com a administração pública e de receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que os atos ímprobos praticados não causaram prejuízo ao erário, mas atentaram contra os princípios da administração pública. Assim se manteve somente a penalidade relativa à multa civil, consequentemente afastando o ressarcimento ao erário, ante a ausência de superfaturamento, e afastando a suspensão de direitos políticos assim como afastou a proibição de contratar com a administração pública e de receber incentivos ou benefícios fiscais e creditícios. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote