1 - O Tribunal de origem concluiu que o laudo pericial não padece de nulidade, porquanto assinado por médico legista e juntado aos autos antes da audiência de instrução e julgamento, possibilitando o contraditório e a ampla defesa. Nesse contexto, a pretensão da defesa ao alegar a nulidade do laudo pericial, porque produzido sem observância dos requisitos legais e não submetido ao contraditório, não prescinde do reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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