1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que, do caderno instrutório, emergem elementos suficientemente idôneos de prova para a manutenção da condenação do acusado pela prática do delito do CP, art. 299. Dessa forma, rever tais fundamentos para concluir pela absolvição, em razão da ocorrência do estado de necessidade e do erro de proibição, como requer a parte recorrente, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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