1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do CP, art. 59 e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado. ... ()
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