1 - É nulo o ato de fiscalização conduzido pelo SENAI, na vigência da Lei 11.457/2007, que culminou na lavratura de auto de infração destinado à exigência de contribuição adicional. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020.
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