I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela parte ora recorrente contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço sobre os vencimentos integrais, bem como o pagamento das eventuais diferenças relativas aos valores não pagos. Valor dado à causa: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), em junho de 2018. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Estado de São Paulo a recalcular os valores dos vencimentos dos autores devidos a título de quinquênios. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, para julgar improcedentes os pedidos. Interposto o recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição do agravo. No STJ, em decisão monocrática, de minha lavra, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, afastando a violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 e, no mérito, aplicando a Súmula 280/STF. ... ()
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