1 - «Incide, em regra, o prazo prescricional decenal do CCB/2002, art. 205 do Código Civil às pretensões fundadas no inadimplemento contratual (responsabilidade contratual)» (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/4/2021, DJe 26/4/2021).
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