1 - A Corte de origem, ao condenar o acusado nas sanções do CP, art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, aplicou, primeiro, o aumento de 1/3 (um terço), em relação ao concurso de agentes e, posteriormente, majorou a reprimenda em 2/3 (dois terços), em razão do emprego de arma de fogo. ... ()
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