1 - Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, mesmo não sendo aplicável a Lei 9.656/1998, art. 13, as cláusulas previamente estabelecidas não podem proteger práticas abusivas e ilegais, como seria a do cancelamento promovido no momento em que o segurado mais necessita da cobertura, por estar em tratamento de doença grave.
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