«1 - Considerando o fato de que a natureza e a quantidade de droga (3.392 gramas de cocaína) foram elencadas como circunstâncias judiciais preponderantes, nos termos do Lei, art. 42 de Drogas, e as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos de reclusão, não identifico a alegada ofensa ao CP, art. 59, porquanto apresentados elementos idôneos aptos a justificar o aumento da reprimenda, na primeira fase em 1 ano e 3 meses de reclusão. ... ()
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