«1. A controvérsia do recurso especial cinge-se ao enquadramento dos cartórios no regime de tributação fixa, conforme disposição do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, cuja vigência é reconhecida pela jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes: REsp 1.016.688/RS, Primeira Turma, Rel. Min. José Delgado, DJe de 05/06/2008; REsp 897.471/ES, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 30/03/2007. ... ()
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