«1. Os depósitos judiciais são atualizados conforme os critérios estabelecidos para as cadernetas de poupança, reavivados nos ordenamentos administrativos judiciais pertinentes aos procedimentos apropriados ao depósito, nos estabelecimentos bancários. O período de correção fica compreendido entre as datas dos depósitos e dos «aniversários». Não se compatibiliza com as disposições positivas de regência a correção fora das datas dos «aniversários» dos depósitos. ... ()
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