«1 - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que, nas ações que tratam de diferenças salariais decorrentes da conversão da moeda em URV, «conquanto seja vedada a compensação de perdas salariais com reajustes determinados por lei superveniente, é cabível a limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores». ficando assentado, ainda, que «o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/08/2017). ... ()
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