I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal ajuizada contra o Município de São Paulo objetivando declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes que a obrigue a apurar e recolher ISS sobre determinados Instrumento Particular de Compromisso de Aquisição de Cotas e outras Avenças» e a cláusula de «garantia firme» constante em contrato, bem como a anulação de autos de infração. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote