1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que: «o indeferimento da acareação perante o Tribunal do Júri, por si só, não acarreta cerceamento de defesa já que a admissão da prova se inclui no âmbito de discricionariedade do magistrado que preside o julgamento popular» (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 27/3/2015). Nesse contexto, tendo as instâncias ordinárias considerado desnecessária a acareação requerida, a revisão do julgado para se concluir de modo diverso implica no necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote