1 - Quanto às questões referentes à abordagem pessoal, de que a condenação foi amparada em confissão informal e de que o recorrente não foi devidamente advertido dos seus direitos constitucionais de direito ao silêncio, o presente reclamo traz pedidos idênticos ao formulado no HC 836.567/SP, no qual, embora não conhecido por esta Corte Superior, houve detido exame do mérito das alegações, e em ambos houve impugnação do mesmo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP proferido no julgamento da Apelação Criminal 1516298- 27.2019.8.26.0228. Portanto, diante de inadmissível reiteração de pedidos, fica obstaculizado o conhecimento das alegações da defesa, porquanto essas questões já foram resolvidas por esta Corte nos autos do writ.... ()
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