1 - STJProcessual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuinte de fato. Ilegitimidade ativa para pleitear restituição de indébito. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia de maneira amplamente fundamentada, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) o acórdão recorrido alinha-se à orientação jurisprudencial do STJ de que os contribuintes de fato, a despeito de suportarem a exação sob a forma de substituição tributária, não detêm legitimidade para ajuizar ações que visem a discutir a exigência fiscal de recolhimento de tributos incidentes sobre o faturamento (Finsocial, PIS e Cofins); c) destaque-se que o REsp. Acórdão/STJ trata da legitimação excepcional do contribuinte de fato para os casos em que se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada — e essa não é a hipótese da presente lide; d) o aresto impugnado, portanto, está em sintonia com o atual posicionamento do STJ, motivo pelo qual não merece prosperar a irresignação. Aplicação da Súmula 83/STJ; e, e) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional.
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3 - STJAgravo interno no recurso extraordinário. Acórdão recorrido. Fundamentação suficiente. Tema 339 do STF.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão» (Tema 339 do STF, QO no Ag Acórdão/STF).... ()