I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende rescindir decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo Acórdão/TJSP, com trânsito em julgado em 26/3/2020, que entendeu pela impossibilidade do cômputo dos dias licença gestante usufruídos pelas Auditoras Fiscais da Receita Estadual de São Paulo como tempo de efetivo exercício no período do estágio probatório, em desconformidade com o entendimento vinculante firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Acórdão/STJ, transitada em julgado em 31/3/2021. Julgou-se procedente a ação rescisória. ... ()
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